Integridade Corporativa

INTEGRIDADE CORPORATIVA

A CRA Infra busca sempre, no desenvolvimento de seus trabalhos, uma atitude profissional, ética, responsável e íntegra, por parte de seus colaboradores, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis à organização, bem como o cumprimento das leis.

Dentro desse contexto, ressalta-se a Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, que instituiu no Brasil a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Além do seu caráter punitivo, a referida Lei também atribui especial relevância às medidas anticorrupção adotadas por uma empresa que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização. Ato seguinte, foi promulgado em 2015 o Decreto nº 8.420/2015, de 18 de março de 2015, que regulamentou a Lei 12.846/2013. O referido Decreto definiu no seu Artigo 41 o que é Programa de Integridade que tem como foco medidas de anticorrupção adotadas pela empresa, especialmente aquelas que visem à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira.

Empresas que já possuem programa de compliance, ou seja, uma estrutura para o bom cumprimento de leis em geral, devem trabalhar para que medidas anticorrupção sejam integradas ao programa ou ações existentes. Mesmo empresas que possuem ou aplicam medidas dessa natureza, sobretudo para atender a legislações antissuborno estrangeiras, devem atentar-se para a necessidade de adaptá-las à nova lei brasileira, em especial para refletir a preocupação com a ocorrência de fraudes em licitações e na execução de contratos com o setor público.

A Controladoria Geral da União (CGU) instituiu, no mesmo ano, a Portaria nº 909 – Programa de Integridade, contendo diretrizes para que as empresas privadas possam elaborar, implementar ou aperfeiçoar seu Programa de Integridade.

O Programa de Integridade é um programa de compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013, que tem como foco, além da ocorrência de suborno, também fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público.

Além do seu caráter punitivo, a referida Lei também atribui especial relevância às medidas anticorrupção adotadas por uma empresa que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização.

O Programa de Integridade, definido pela CGU, está estruturado em cinco pilares, quais sejam:

1) Comprometimento e apoio da alta direção;
2) Instância responsável pelo Programa de Integridade;
3) Análise de perfil e riscos;
4) Estruturação das regras e instrumentos;
5) Estratégias de monitoramento contínuo.

Cada Programa de Integridade deve ser construído para atender as necessidades da empresa, observando suas características e riscos da área de negócio.

A CRA Infra ciente das diretrizes anteriormente mencionadas e de todo o esforço dos governos no sentido de combater a corrupção, está empenhada em aumentar e aperfeiçoar suas ações de integridade, que serão consolidadas em um programa como previsto e recomendado pela CGU.

A nossa área interna responsável por essas atividades é a que atualmente cuida do Sistema de Gestão da Qualidade da CRA Infra

A corrupção é um mal que afeta todos. Governos, cidadãos e empresas sofrem diariamente com seus efeitos. Combatê-la, portanto, depende do esforço conjunto e contínuo de todos, inclusive das empresas, que têm um papel extremamente importante nesse contexto

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