Apresentação
A Lei nº 13.709, de 14/8/2018, denominada LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A presente Lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, sendo aplicada desde então, por órgãos públicos, como TJ - Tribunal de Justiça, TRT - Tribunal Regional do Trabalho, STF - Supremo Tribunal Federal, STJ - Supremo Tribunal de Justiça e MP - Ministério Público, até que fosse instituída a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com atuação a partir de 01/08/21, além dos órgãos públicos citados, que continuam podendo autuar baseado na presente lei em questão, ou leis pertinentes a proteção de dados pessoais.
A LGPD tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas
pessoas naturais.
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - DPO
Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso III da Lei 13.709/18, a CRA INFRA designou o Sr. Marcelo Ocolate Daminello - como Encarregado de Dados (DPO - Data Protection Officer).
Caso você precise de esclarecimentos e informações sobre proteção de dados pessoais e privacidade na CRA INFRA, basta enviar a sua solicitação para o encarregado de dados pessoais no e-mail [email protected].